O Decreto 5.940/06 determina a separação de resíduos recicláveis de
órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta em
benefício de associações e cooperativas de catadores de material
reciclável.
Significa dizer que: os cerca de 10.000 prédios públicos federais,
presentes em 1.400 municípios, devem destinar os diversos tipos de
materiais recicláveis, usados no dia-a-dia das repartições - jornais,
envelopes, revistas, materiais de reformas e de construção, plástico e
outros materiais inservíveis, para as organizações de catadores do seu
município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário