São várias as formas possíveis para a classificação do lixo: em razão de sua natureza (seco e molhado), por sua composição química (matéria orgânica e matéria inorgânica) etc. A classificação que adotamos no Brasil é regulada pela NBR 10004 - Classificação de Resíduos Sólidos, que segue o critério dos riscos potenciais ao meio ambiente. Assim, de acordo com essa norma técnica; lixo Classe 1 abrange os resíduos perigosos, ou seja, que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, toxidade, reatividade e patogenicidade. São exemplos de lixo Classe 1 as baterias e produtos químicos que geram um forte impacto sobre o meio ambiente.
A citada norma refere-se, ainda, aos:
A citada norma refere-se, ainda, aos:
Resíduos Classe II - Não Perigosos
A) Não inertes (apresentam propriedades como biodegradabilidade, solubilidade ou combustibilidade; aqui estão abrangidos, por exemplo, matéria orgânica e papel);
B) Inertes (rocha, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são decompostos prontamente).
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