segunda-feira, 30 de junho de 2014

Definicao de Logistica Reversa segundo a PNRS

terça-feira, 24 de junho de 2014

Política Nacional de Resíduos Sólidos – I

Você sabe qual é o seu papel?

Em colaboração com Rodrigo Augusto Silva | Gestor Ambiental da Porto Seguro
reciclarGente, finalmente foi aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pela Lei Nº 12305/2010. O texto é antigo, porém atualizado! Afinal de contas, há mais de 15 anos ele foi discutido e (re)construído por especialistas e políticos, pois vivemos em uma democracia e precisamos ouvir e atender às necessidades e interesses de todos e todas.
Mas o que muda, de fato, com a nova lei?
A lei se baseia no princípio de responsabilidade compartilhada (art.3° – inciso XVII), porque a maioria dos problemas ambientais vem seguida de questões sociais e econômicas que acabam por impactar grande parte da sociedade, ou seja, o problema ambiental é compartilhado.
Então, a partir de agora, fabricantes, distribuidores, importadores e revendedores são responsáveis pelo gerenciamento e descarte final de seus resíduos. De maneira e em locais ambientalmente adequados, lógico!
Mais que destinação de resíduos
A PNRS é um avanço, pois engloba a maioria dos resíduos sólidos, além de unificar as legislações municipais e estaduais já existentes. A lei aborda também uma série de temas, dentre eles: a inclusão social e geração de renda por meio da reciclagem, quando determina que as cooperativas de reciclagem são instrumentos da PNRS; estimula empresas a utilizarem/adotarem produtos reciclados, com possíveis incentivos fiscais; exige dos municípios a adequação e estruturação da coleta seletiva, e relaciona uma série de outros assuntos.
Além disso, o poder público e os consumidores finais têm suas funções citadas no texto. Opa! Espera aí, então! Se as leis servem para regular e manter uma sociedade, e nós consumidores somos citados na PNRS, precisamos então conhecer as atribuições que nos foram dadas, certo?
A lei traz um conceito chamado logística reversa (o retorno do resíduo para a cadeia de suprimentos/valor) que está diretamente ligado ao nosso papel de “cidadão consumidor’)
FONTE: http://www.atitudespositivas.com.br/novidadespositivas/politica-nacional-de-residuos-solidos-%E2%80%93-i/

domingo, 27 de abril de 2014

SRZD(25/04/14): Prefeitos podem responder em juízo se não contratarem catadores

A falta de apoio das prefeituras foi uma das principais queixas dos mais de 130 catadores e catadoras que participaram da audiência pública que realizamos ontem. Vamos oficiar todas elas e Ministério Público. O Rio está muito longe de alcançar a meta nacional prevista na Lei Nacional de Resíduos Sólidos que determina que todos os municípios brasileiros atinjam, até o final do ano, o índice de 10% de coleta seletiva domiciliar. A média de coleta nas cidades fluminenses não chega a 4%
Fonte:http://www.sidneyrezende.com/noticia/228140+prefeitos+podem+responder+em+juizo+se+nao+contratarem+catadores

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Cápsulas de Café Nespresso, Como Reciclar

Depois que adquiri a cafeteira da Nespresso, me perguntei: O que fazer agora com essas cápsulas. 
Elas devem ser descartadas como lixo de metal. As boutique das Nespresso aceitam, mas como o Fika a Dika dá muita informação de reciclagem, aí me vi pesquisando sobre o assunto e vejam o que achei:

OBS.: Essa dica também serve para as cápsulas da Dolce Gusto.










Fonte: http://beatriz13out.blogspot.com.br/2014/04/capsulas-de-cafe-nespresso-como-reciclar.html

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Catadores, Lixões e Reciclagem: conflitos e perspectivas com a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos

Campos dos Goytacazes/RJ - Ano X, nº 43 – Março / 2014 Petróleo, Royalties & Região 11

O PRESENTE ARTIGO TEM COMO FINALIDADE APRESENTAR E DISCUTIR O PROCESSO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO ANTIGO LIXÃO DA CODIN, COMO ERA CONHECIDO O ATERRO CONTROLADO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES FECHADO HÁ POUCO MAIS DE 1 ANO, DEPOIS DE MAIS DE 30 ANOS DE EXISTÊNCIA.

http://royaltiesdopetroleo.ucam-campos.br/images/arquivos/boletim/boletim_mar2014.pdf