Ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento;
Recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos.
O ICMS Verde é calculado pelos seguintes critérios:
45% para unidades de conservação;
30% para qualidade da água;
25% para gestão dos resíduos sólidos.
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Verde que cabe a cada município, é composto por seis
sub- índices temáticos com pesos diferenciados:
Tratamento de Esgoto (ITE): 20%
Destinação de Lixo (IDL): 20%
Remediação de Vazadouros (IRV): 5%
Mananciais de Abastecimento (IrMA): 10%
Áreas Protegidas – todas as Unidades de Conservação – UC (IAP): 36%
Áreas Protegidas Municipais – apenas as UCs Municipais (IAPM): 9%
45% para unidades de conservação;
30% para qualidade da água;
25% para gestão dos resíduos sólidos.
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Verde que cabe a cada município, é composto por seis
sub- índices temáticos com pesos diferenciados:
Tratamento de Esgoto (ITE): 20%
Destinação de Lixo (IDL): 20%
Remediação de Vazadouros (IRV): 5%
Mananciais de Abastecimento (IrMA): 10%
Áreas Protegidas – todas as Unidades de Conservação – UC (IAP): 36%
Áreas Protegidas Municipais – apenas as UCs Municipais (IAPM): 9%
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