•Responsabilidade compartilhada em todo o ciclo de
vida do produto;
• Gestão integrada
de
resíduos sólidos;
• Não geração, redução, reutilização,
reciclagem e tratamento dos
RS;
• Disposição final
adequada;
•
• Logística reversa;
• Obrigatoriedade de elaboração
de Planos Federal,
Estaduais e Municipais de Resíduos Sólidos;
• Obrigatoriedade de elaboração
de Planos de Gerenciamento (pelo setor empresarial);
• Inclusão social, através do
fortalecimento das cooperativas de catadores;
• Possibilidade de estabelecimento
de instrumentos econômicos indutores e linhas de financiamento por parte do poder
público;
• Proibição da disposição de recicláveis em aterros sanitários
(após 2014).
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