AS RESPONSABILIDADES DE CADA UM |
domingo, 20 de setembro de 2015
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
O que é Lixo
O que é Lixo
Lixo é todo e qualquer resíduo proveniente das atividades humanas ou gerado pela natureza em aglomerações urbanas. Comumente, é definido como aquilo que ninguém quer. Porém, precisamos reciclar este conceito, deixando de enxergá-lo como uma coisa suja e inútil em sua totalidade. Grande parte dos materiais que vão para o lixo podem (e deveriam) ser reciclados.
A produção de lixo vem aumentando assustadoramente em todo o planeta. Visando uma melhoria da qualidade de vida atual e para que haja condições ambientais favoráveis à vida das futuras gerações, faz-se necessário o desenvolvimento de uma consciência ambientalista.
Lixo é todo e qualquer resíduo proveniente das atividades humanas ou gerado pela natureza em aglomerações urbanas. Comumente, é definido como aquilo que ninguém quer. Porém, precisamos reciclar este conceito, deixando de enxergá-lo como uma coisa suja e inútil em sua totalidade. Grande parte dos materiais que vão para o lixo podem (e deveriam) ser reciclados.
A produção de lixo vem aumentando assustadoramente em todo o planeta. Visando uma melhoria da qualidade de vida atual e para que haja condições ambientais favoráveis à vida das futuras gerações, faz-se necessário o desenvolvimento de uma consciência ambientalista.
sábado, 12 de setembro de 2015
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
A Juventude organizada e não organizada convocam para dia 06 de agosto, próxima quarta feira às 15 horas, na sede do NEA-BC Búzios, Reunião de Pré Organização da Conferência Municipal de Juventude.
A
Juventude organizada e não organizada convocam para dia 06 de agosto,
próxima quarta feira às 15 horas, na sede do NEA-BC Búzios, Reunião de
Pré Organização da Conferência Municipal de Juventude.
Como ainda não houve indicativo por parte do Prefeito em Convocar a etapa Municipal até o dia 1º de agosto, prazo final para a Convocação, regimentalmente cabe a sociedade civil em parceria com a Comissão Organizadora Estadual convocar.
Estando assim convidada toda a juventude, organizada e não organizada de Búzios e demais movimentos interessados como Movimento de Hip-Hop, Grafite, Skate, surf, Ciclístico, Ambiental, Estudantil, cultural e desportivo, das comunidades tradicionais, como Quilombolas ou Comunidade Pesqueiras, ligados à Juventude para Reunião de Pre Organização, como determina o Art. 13 do R.I da 3ª Conferência Estadual de Juventude, como o objetivo de dar continuidade ao debate iniciado no Município de Búzios em 16 de setembro de 2011, com a I Conferência Municipal de Juventude e contribuir ativamente na construção da pauta nacional da Juventude através da 3ª Conferência Nacional de Juventude.
Como ainda não houve indicativo por parte do Prefeito em Convocar a etapa Municipal até o dia 1º de agosto, prazo final para a Convocação, regimentalmente cabe a sociedade civil em parceria com a Comissão Organizadora Estadual convocar.
Estando assim convidada toda a juventude, organizada e não organizada de Búzios e demais movimentos interessados como Movimento de Hip-Hop, Grafite, Skate, surf, Ciclístico, Ambiental, Estudantil, cultural e desportivo, das comunidades tradicionais, como Quilombolas ou Comunidade Pesqueiras, ligados à Juventude para Reunião de Pre Organização, como determina o Art. 13 do R.I da 3ª Conferência Estadual de Juventude, como o objetivo de dar continuidade ao debate iniciado no Município de Búzios em 16 de setembro de 2011, com a I Conferência Municipal de Juventude e contribuir ativamente na construção da pauta nacional da Juventude através da 3ª Conferência Nacional de Juventude.
As Juventudes de Búzios querem continuar a contribuir com o debate e garantindo seus Direitos!
sábado, 1 de agosto de 2015
A Lei do ICMS Verde
A Lei do ICMS Verde criada em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100 tem como principais objetivos:
Ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento;
Recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos.
Ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento;
Recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos.
O ICMS Verde é calculado pelos seguintes critérios:
45% para unidades de conservação;
30% para qualidade da água;
25% para gestão dos resíduos sólidos.
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Verde que cabe a cada município, é composto por seis
sub- índices temáticos com pesos diferenciados:
Tratamento de Esgoto (ITE): 20%
Destinação de Lixo (IDL): 20%
Remediação de Vazadouros (IRV): 5%
Mananciais de Abastecimento (IrMA): 10%
Áreas Protegidas – todas as Unidades de Conservação – UC (IAP): 36%
Áreas Protegidas Municipais – apenas as UCs Municipais (IAPM): 9%
45% para unidades de conservação;
30% para qualidade da água;
25% para gestão dos resíduos sólidos.
O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Verde que cabe a cada município, é composto por seis
sub- índices temáticos com pesos diferenciados:
Tratamento de Esgoto (ITE): 20%
Destinação de Lixo (IDL): 20%
Remediação de Vazadouros (IRV): 5%
Mananciais de Abastecimento (IrMA): 10%
Áreas Protegidas – todas as Unidades de Conservação – UC (IAP): 36%
Áreas Protegidas Municipais – apenas as UCs Municipais (IAPM): 9%
Pontos Importantes da PNRS
•Responsabilidade compartilhada em todo o ciclo de
vida do produto;
• Gestão integrada
de
resíduos sólidos;
• Não geração, redução, reutilização,
reciclagem e tratamento dos
RS;
• Disposição final
adequada;
•
• Logística reversa;
• Obrigatoriedade de elaboração
de Planos Federal,
Estaduais e Municipais de Resíduos Sólidos;
• Obrigatoriedade de elaboração
de Planos de Gerenciamento (pelo setor empresarial);
• Inclusão social, através do
fortalecimento das cooperativas de catadores;
• Possibilidade de estabelecimento
de instrumentos econômicos indutores e linhas de financiamento por parte do poder
público;
• Proibição da disposição de recicláveis em aterros sanitários
(após 2014).
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